quarta-feira, 29 de novembro de 2023

Resgate seus 655.448 MIL pontos Livelo REGISTRO: 553877389.


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Prezado edson.lidorio.postar@blogger.com você ganhou 655.448 mil pontos Livelo

Devido ao seu ótimo relacionamento com o banco Bradesco através de sua Conta Corrente, você foi presenteado com 655.448 pontos Livelo.

Pontos recebidos

655.448

válidos até: 29/11/2023

Nº PROTOCOLO:69004133

Troque seus pontos por milhas aéreas

Descontos de até 35% na fatura do cartão

Seus pontos podem valer até R$ 10.000,00

Você poderá utilizar seus pontos de três maneiras:

Cashback Bradesco

Trocando seus pontos utilizando a modalidade Cashback. Nessa opção, seus pontos serão convertidos em Real e creditados em sua conta, assim você utilizará o saldo como quiser.

Milhas

Utilizando os pontos para trocar por passagens aéreas e por hospedagens com nossos parceiros: 123 Milhas, Decolar, MaxMilhas, dentre outros.

Produtos no Shopping Livelo

Enchendo seu carrinho de compras com eletrônicos, eletrodomésticos, celulares e muito mais no Shopping Livelo e pagando com seus pontos.

Importante: O resgate não pode ser realizado através de um dispositivo móvel, ou seja, só poderá ser concluído por meio de um notebook ou de um computador.

Para realizar o procedimento de sincronização, é muito simples, clique no botão abaixo e acesse sua Conta Bradesco.

© 2023 Banco Bradesco S/A - Todos os direitos reservados. CNPJ 60.746.948.0001-12Por favor não responda a esse email.

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA

Documento em anexo: ( Visualizar / Imprimir PDF )

 

MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA 

Manda ao Sr. Oficial de Justiça designado, proceda à Citação e intimação edson.lidorio.postar@blogger.com , nos termos e de acordo com a(s) peça(s) fielmente transcrita(s) que fica(m) fazendo parte do presente mandado.

Fica a testemunha advertida, na forma dos artigos 218 e 219 do CPP, que se deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar a autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça que poderá solicitar reforço policial, bem como poderá se sujeitar a multa judicial de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos (§2° do art. 436 do CPP), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

REF .: Autos nº 979149-28-28

INTIMAÇÃO ( 14/11/2023)

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